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#3186886

A Resolução Conama nº 1/1986, no que se refere ao Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA), explicita que o

  • EIA, ao contrário do RIMA, não deve obedecer à diretriz de contemplar todas as alternativas tecnológicas do projeto.
  • EIA e o RIMA não devem expor a incompatibilidade do projeto na sua área de influência com os planos e programas governamentais.
  • RIMA fundamenta todo o conteúdo do EIA.
  • RIMA irá refletir as conclusões do EIA.
  • RIMA, apenas, deve definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos.
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