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#2138186

A Lei Complementar n° 13, de 3 de setembro de 1996, disciplina a redação, alteração e consolidação das leis no Distrito Federal. A respeito da articulação das leis, dispõe que 

  • o número é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional da alínea e, como unidade complementar de articulação, é sempre dependente da alínea.
  • o parágrafo é a unidade complementar de articulação que expressa os pormenores necessários à apreensão do sentido do artigo ou as circunstâncias que ampliem ou restrinjam sua intenção, podendo o parágrafo subsistir sem a presença docaputdo artigo em caso de veto parcial.
  • havendo apenas um inciso, será ele designado pela expressão "Inciso único", seguida de ponto, e, havendo mais de um, serão eles numerados em algarismo romano, seguido de travessão.
  • a alínea é a unidade de articulação que complementa o sentido oracional do parágrafo, e é indicada por letra minúscula, seguida do sinal “)”.
  • o sentido oracional do parágrafo deve ser completo, não podendo ser complementado por outras unidades de articulação.
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