Em decorrência da assinatura de um contrato de prestação de serviços, está estipulado em cláusula contratual o pagamento, pela Contratante à Contratada, do equivalente a 40% do valor total do contrato, com a emissão da nota fiscal suportando esse valor e sem incidência de impostos. Diante disso, e considerando que os serviços não foram iniciados, a empresa contratada deverá escriturar na contabilidade a seguinte rubrica contábil em contrapartida da disponibilidade:
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