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#2458842

Com fundamento no CDC, João, pedestre atropelado em setembro/2009, em função de falha no sistema de freio de um automóvel fabricado neste ano,

  • poderá ingressar, no prazo de cinco anos, com ação indenizatória contra a montadora alegando defeito do produto.
  • poderá ingressar com ação indenizatória, em face da montadora, no prazo de 90 dias, lastreado na responsabilidade por vício do produto.
  • deverá ingressar com ação indenizatória contra o motorista do automóvel, no prazo de cinco anos.
  • não poderá ingressar com ação indenizatória em face da montadora.
  • poderá, no prazo de cinco anos, ingressar com ação indenizatória, em face do motorista e da montadora, em litisconsórcio.
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