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#2410142

Em relação à contagem de prazo e o que dispõe a lei trabalhista, é correto dizer:

  • Os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
  • Os prazos contam-se com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
  • Se a intimação tiver lugar na sexta-feira, o prazo judicial será contado da terça-feira imediata, inclusive.
  • O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-se de sua prolatação.
  • Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado serão suspensos.
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