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#2389042

Quanto ao instituto do mútuo, pode-se afirmar, exceto:

  • Empréstimo de coisa fungível.
  • O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores.
  • O mutuante não pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
  • O prazo do mútuo será de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro.
  • O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.
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