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#2419486

Hilda, servidora pública federal admitida em 20 de março de 2010, faltou dois dias ao serviço sem justificar o motivo. Com base na Lei nº 8.112/90, ela

  • não perderá a remuneração, e as ausências serão registradas apenas no setor de trabalho.
  • não poderá perder sua remuneração visto que essas faltas não se configuram inassiduidade habitual.
  • perderá a remuneração equivalente ao dobro dos dias em que faltou.
  • perderá a remuneração dos dois dias em que faltou.
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