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#2454486

Sobre a Alienação em hasta pública, é correto afirmar:

  • Não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos trinta dias de antecedência, o credor com garantia real, que não seja de qualquer modo parte na execução.
  • O competente edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de quinze dias, pelo menos duas vezes em jornal de ampla circulação local.
  • A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até sessenta dias, mediante caução.
  • Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça pelo menos 80% do valor da avaliação, o juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo, adiando a alienação por prazo não superior a um ano.
  • Efetuado o leilão, lavrar-se-á o auto, que não poderá abranger bens penhorados em mais de uma execução, expedindo-se, se necessário, ordem judicial de entrega ao arrematante.
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