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#2444342

A separação consensual e o divórcio consensual poderão ser realizados sem a intervenção judicial

  • desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal e, observados os requisitos legais, por meio de escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
  • por meio de escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes, ainda que haja discussão quanto à destinação do patrimônio do casal.
  • desde que observados os requisitos legais quanto aos prazos, por meio de escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia dos filhos menores ou incapazes e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
  • se houver expressa anuência do órgão do Ministério Público e seja o acordo elaborado por meio de escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia dos filhos menores ou incapazes e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
  • por meio de escritura particular, firmada pelos separandos ou divorciandos, com firma reconhecida.
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