De acordo com as Diretrizes Gerais Extrajudiciais, compete ao Tabelião de Notas, dentre outras funções:
I. Lavratura de testamento e de sua revogação, e aprovação de testamento cerrado.
II. Reconhecimento de firma, letra ou chancela, bem como autenticação de cópia de documento.
III. A distribuição de títulos para protesto na capital.
IV. Registrar os contratos, os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias.
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