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#2429286

Em procedimento licitatório na modalidade pregão, declarado o vencedor,

  • qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo-lhe concedido o prazo de três dias para apresentação do recurso.
  • os licitantes terão o prazo de três dias para apresentação de recurso, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.
  • não caberá recurso, salvo por razões relativas ao desatendimento das condições de habilitação do licitante declarado vencedor.
  • não caberá recurso em relação ao atendimento às condições de habilitação pelo licitante vencedor, mas apenas no que diz respeito aos atos de condução do procedimento, praticados pelo pregoeiro.
  • apenas os licitantes habilitados poderão apresentar recurso, no prazo de oito dias, concedido o mesmo prazo ao licitante vencedor para apresentação de contra-razões.
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