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#2400486

Quanto ao prazo do protesto, é correto afirmar:

  • quando a intimação for efetivada no último dia do prazo ou além dele, por motivo de força maior, o protesto será tirado no primeiro dia útil subsequente.
  • o protesto não será lavrado antes do prazo de 36 (trinta e seis) horas, contado da intimação do devedor.
  • no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o qual haverá suspensão do expediente forense em razão do recesso de final de ano, o prazo do protesto será suspenso, voltando a fluir normalmente a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia 6 de janeiro.
  • o prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da intimação do devedor.
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