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#2554986

As instituições financeiras devem registrar contabilmente no Sistema de Compensação, os atos administrativos previstos para controle, registro e acompanhamento, como garantias, custódia de valores, cobranças, administração de carteira de TVMs, e de operações a termo, futuro e opções, classificação de carteira de créditos e patrimônio de Fundos Públicos Administrados. Nesse contexto, é incorreto afirmar que:

  • Os saldos das contas de compensação devem ser conciliados pelo menos semestralmente, com vista ao levantamento dos balancetes mensais e balanços semestrais.
  • Os controles analíticos nas contas de compensação destinam-se a permitir a identificação das características dos elementos registrados e seus respectivos valores.
  • Às contragarantias adicionais prestadas por interessados, em razão da prestação de avais e fianças, aplicam-se as mesmas regras para garantias recebidas.
  • Os valores e bens de terceiros em custódia na instituição financeira devem ser inventariados pelo menos por ocasião do levantamento dos balanços semestrais.
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