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#1864286

A Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014, reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção". Destaca-se que as espécies constantes da Lista, classificadas nas categorias Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU), ficam protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização.
Esta Portaria estabelece que “a captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies de que trata o caput somente poderá ser permitida para fins de pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante autorização” do

  • Jardim Botânico do Rio de Janeiro – JBRJ.
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
  • Ministério do Meio Ambiente – MMA.
  • Serviço Florestal Brasileiro – SFB.
  • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
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