A Portaria MMA nº 444, de 17 de dezembro de 2014,
reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de
extinção aquelas constantes da "Lista Nacional Oficial de
Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção". Destaca-se que as
espécies constantes da Lista, classificadas nas categorias
Extintas na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em
Perigo (EN) e Vulnerável (VU), ficam protegidas de modo integral,
incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura,
transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e
comercialização. Esta Portaria estabelece que “a captura, transporte,
armazenamento, guarda e manejo de exemplares das espécies
de que trata o caput somente poderá ser permitida para fins de
pesquisa ou para a conservação da espécie, mediante
autorização” do
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