É da competência do Comissário da Infância e da
Juventude lavrar auto de infração, quando constatar
violação das normas de proteção à criança e ao
adolescente, que tipifiquem infrações administrativas.
Considerando o que foi afirmado, marque a alternativa
abaixo que narra ocorrência que NÃO justifica a
lavratura do auto de infração pelo Comissário da Infância
e Juventude:
Autenticação
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