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#1844086

É da competência do Comissário da Infância e da Juventude lavrar auto de infração, quando constatar violação das normas de proteção à criança e ao adolescente, que tipifiquem infrações administrativas. Considerando o que foi afirmado, marque a alternativa abaixo que narra ocorrência que NÃO justifica a lavratura do auto de infração pelo Comissário da Infância e Juventude:

  • Matéria jornalística, divulgada em periódico impresso, contendo o nome de criança a que se atribua ato infracional.
  • Ausência de comunicação pelo médico à autoridade competente de caso que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
  • Ausência de identificação correta do neonato e da parturiente, por ocasião do parto feito em estabelecimento de atenção à saúde de gestante.
  • Hospedagem de criança ou adolescente em pensão, desacompanhado, sem autorização dos pais ou responsável ou da autoridade judicial.
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