O artigo 26º da Lei n° 9394/96 estabelece
que “os currículos da educação infantil,
do ensino fundamental e do ensino
médio devem ter base nacional comum,
a ser complementada, em cada sistema
de ensino e em cada estabelecimento
escolar, por uma parte diversificada,
exigida pelas características regionais
e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos”. Além da
base estabelecida no 1º parágrafo, em
2018, nos temas transversais, o que foi
incluído?
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