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#1866886

O Plano de Salvaguarda é um instrumento de apoio e fomento de fatos culturais aos quais são atribuídos sentidos e valores que constituem referências de identidade para os grupos sociais envolvidos. Esses fatos culturais, pela sua importância, são registrados como patrimônio cultural do Brasil, conforme o estabelecido no Decreto 3.551/2000.
As afirmativas a seguir descrevem corretamente alguns requisitos básicos observados na implementação de um plano de salvaguarda, à exceção de uma. Assinale-a.

  • Participação dos grupos produtores do bem cultural registrado na elaboração do plano, no decorrer de todas as suas etapas.
  • Assinatura de um termo de cooperação técnica entre o Iphan e os atores sociais envolvidos, além da criação de um Comitê Gestor.
  • Participação, no Comitê Gestor, de representantes do Iphan, dos poderes públicos estaduais e municipais e dos detentores do bem cultural registrado.
  • Criação de um Conselho Consultivo, com ampla participação social, para apoiar os encaminhamentos do Comitê Gestor no âmbito do plano de salvaguarda.
  • Elaboração do plano a partir de objetivos e diretrizes fixadas pelos grupos detentores, vale dizer corpo técnico das instituições de guarda e patrimônio.
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