O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n°0564/2017), em seu
artigo 45, preconiza que os profissionais de enfermagem devem prestar assistência de
enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência. Para o
cumprimento dessa resolução, torna-se necessário que o profissional de enfermagem
compreenda que
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