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#1835042

O tema orçamento e tributos enseja debates homéricos, seja na esfera política, jurídica, empresarial, e pessoal de cada cidadão brasileiro. Em tempos de crise, apresenta-se como grande desafio para os gestores públicos o dever de equalizar as contas e a tarefa de aumentar a arrecadação. Diante disso, à luz das regras constitucionais sobre tributação e orçamento,

  • à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios caberão a instituição de impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas; e CPMF, decorrente das movimentações financeiras.
  • ao Município compete, como regra geral, instituir impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana, que poderão ter alíquotas diferentes em razão do valor do imóvel, e ser progressivo de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • à lei ordinária federal cabe o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários.
  • à União é vedado instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; e também lhe é vedado tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.
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