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#1834042

A Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que se refere à lesão ao patrimônio público, estabelece regras que alcançam

  • atos de agentes públicos contra empresas incorporadas ao patrimônio público, mas não entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual.
  • agentes públicos transitórios, mas não aqueles sem remuneração.
  • ações dolosas, mas não culposas.
  • agente público, mas não terceiro beneficiário que não seja servidor público.
  • o agente público causador do dano, mas não a herança recebida deste pelo seu sucessor.
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