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#1851686

O Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03) prevê um tipo especial de omissão de socorro, contra vítimas maiores de 60 anos. Em relação à omissão de socorro do art. 135 do CP, o art. 97 do Estatuto do Idoso

  • tem pena privativa de liberdade máxima igual à prevista pelo CP.
  • tem pena privativa de liberdade mínima dobrada em relação ao CP.
  • não apresenta qualquer alteração no que concerne às penas cominadas.
  • inova ao, obrigatoriamente, cumular pena privativa de liberdade com pena de multa
  • comina pena triplicada em caso de morte, sendo mais rígido que o CP nesse aspecto, que apenas a duplica.
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