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#1812042

A expressão “processo legislativo” compreende o conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção e veto, promulgação e publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas indicadas diretamente pela Constituição. A iniciativa compreende a prerrogativa concedida pela Constituição Federal a determinados sujeitos para elaboração de projeto de lei. É o que dá início ao processo legislativo. Só pode exercê-la quem tem poder de iniciativa, caso isso não seja respeitado, há ocorrência de: 

  • Veto total.
  • Omissão material.
  • Vício material.
  • Vício formal.
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