A expressão “processo legislativo” compreende o
conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção
e veto, promulgação e publicação) realizados pelos
órgãos competentes na produção das leis e outras
espécies normativas indicadas diretamente pela
Constituição. A iniciativa compreende a prerrogativa
concedida pela Constituição Federal a determinados
sujeitos para elaboração de projeto de lei. É o que dá
início ao processo legislativo. Só pode exercê-la
quem tem poder de iniciativa, caso isso não seja
respeitado, há ocorrência de:
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