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#1856642

Em pleno período eleitoral, uma pesquisa realizada por veículos de comunicação constatou que pelo menos dez estados brasileiros autorizaram as candidaturas de políticos com “ficha suja”, não atendendo aos pedidos feitos por algumas organizações, como o Ministério Público, com base na Lei Complementar nº. 135/2010, que ficou conhecida por Ficha Limpa e prevê:

  • O veto a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.
  • O impedimento de candidaturas de ex-presos políticos que tenham sido condenados por impetrar ações perniciosas à segurança e à ordem nacional.
  • A impugnação de candidatos envolvidos em movimentos sociais ilegítimos, como os MST’s (Movimento dos Sem Terra e Movimento dos Sem Teto).
  • A proibição de candidaturas de políticos que já tenham cometido algum ato de improbabilidade administrativa em organizações públicas de todos os âmbitos (federal, estadual e/ou municipal).
  • A inelegibilidade de candidatos que já tenham cumprido pena por crimes ambientais e atentado aos bens naturais e patrimoniais brasileiros.
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