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#1842186

Após busca e apreensão determinada pela Justiça, terceiro alega a propriedade de determinado bem que não mais interessava ao processo. Por outro lado, o réu alega que o bem é de sua propriedade. Seguro da propriedade do bem, o terceiro pretende recuperá-lo de imediato, apesar de em curso ação penal e da argumentação do réu.
Considerando as informações narradas, é correto afirmar que o terceiro:

  • poderá buscar a restituição da coisa apreendida, mas deverá formular pedido ao juiz, não podendo ser decidida pela autoridade policial;
  • nao poderá buscar restituição da coisa apreendida, já que não houve trânsito em julgado, ainda que o bem não mais interesse ao processo;
  • poderá apresentar medida em busca de reaver os bens, medida essa que poderá ser proposta nos autos principais;
  • poderá buscar o sequestro do bem, garantindo, então, que não seja prejudicado ao final do processo;
  • não poderá buscar a restituição da coisa apreendida ao juiz da esfera criminal, mas tão só da cível, independente de oitiva do Ministério Público.
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