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#1815286

A responsabilidade civil (extracontratual) das concessionárias de serviços públicos pelos danos causados por comportamentos comissivos de seus agentes na prestação do serviço concedido

  • é solidária em relação à responsabilidade objetiva primária do Poder Concedente, dependendo, adicionalmente, da comprovação de falha na prestação do serviço.
  • é de natureza objetiva, prescindindo da comprovação de dolo ou culpa, recaindo sobre o Poder Concedente responsabilidade em caráter subsidiário caso verificada insuficiência do patrimônio da concessionária.
  • é de natureza subjetiva, pressupondo comprovação de dolo ou culpa do concessionário privado, não sendo suficiente a mera constatação do nexo de causalidade entre o dano e a prestação do serviço.
  • enseja a obrigação de ressarcir o particular lesado apenas por atos dolosos ou praticados com culpa grave por seus agentes, recaindo sobre a Administração a responsabilidade solidária decorrente da falha de fiscalização.
  • rege-se pela regra geral do Direito Civil, sendo a responsabilidade extracontratual objetiva aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público e às empresas estatais delegatárias de serviços públicos.
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