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#3070042

O parcelamento do solo para fins urbanos é regido pela Lei Federal nº 6.766/1979. Segundo o art. 4º do Capítulo II desta Lei, os loteamentos deverão atender aos seguintes requisitos:


I - Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

II - Ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado.

III - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local.


Assinale a alternativa correta.

  • Somente I e II estão corretas.
  • Somente II e III estão corretas.
  • Somente I está correta.
  • I, II e III estão corretas.
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