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#3068386

A Lei de Orçamento Anual poderá, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, receber emendas. A referida Lei prevê, entretanto, emendas que não serão admitidas, as quais estão listadas abaixo, com a EXCEÇÃO de:

  • Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
  • Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
  • Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado
  • Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
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