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#3071386

Rogério ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, cujo pedido foi julgado procedente em parte. O reclamado interpôs recurso ordinário, mas, por equívoco, fez o recolhimento das custas e do depósito recursal em valor inferior ao devido. Instado a se manifestar em contrarrazões, o advogado de Rogério requereu que fosse negado seguimento ao recurso por deserção.
Diante dos fatos e do entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta. 

  • Deve o magistrado, verificando que houve o equívoco, conceder prazo de cinco dias para o recorrente complementar o recolhimento e comprovar o valor devido.
  • A complementação de preparo insuficiente somente se aplica às custas, e não ao depósito recursal, de modo que o advogado de Rogério está correto.
  • A insuficiência no depósito equivale à ausência de recolhimento do preparo, de modo que o recurso será declarado deserto e não caberá agravo de instrumento.
  • É possível a complementação do depósito recursal, mas não das custas por se tratar de erro grosseiro.
  • Somente haverá deserção se o recorrente não suprir a falha em dez dias, por aplicação subsidiária do CPC.
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