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#3112786

De acordo com a Lei Federal nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é INCORRETO afirmar que:

  • A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 meses, contado da data em que se esgotar o prazo para recebimento da denúncia.
  • É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não.
  • A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade, vedando-se, assim, o chamado crime de hermenêutica.
  • Os crimes previstos na referida Lei são todos dolosos.
  • Os crimes previstos na referida Lei são de ação penal pública incondicionada.
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