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#3113386

Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público e, nos termos da Lei Complementar nº 013/2013, os cargos públicos serão providos por, EXCETO:

  • Reversão, feita a pedido ou de ofício.
  • Nomeação, em caráter efetivo, em comissão ou substituição.
  • Recondução, onde o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado.
  • Reintegração, decorrente de decisão administrativa ou sentença judicial transitada em julgado.
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