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#3126986

O Código de Ética da Fonoaudiologia é regulamentado pela Lei nº 6.965/1981 e pelo Decreto nº 87.218/1981. Corresponde aos direitos gerais do fonoaudiólogo, nos limites de sua competência e atribuições,

  • realizar estudos e pesquisas sem liberdade, respeitando a legislação vigente sobre o assunto e exercer a profissão em quaisquer condições de trabalho, sejam elas indignas, inseguras e inadequadas.
  • fazer procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes, utilizando-se de todos os recursos necessários, mesmo sem ter o conhecimento, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema e exercer a profissão em quaisquer condições de trabalho, sejam elas indignas, inseguras e inadequadas.
  • exercer a atividade de forma plena, utilizando-se de todos os recursos necessários mesmo sem ter o conhecimento, para promover o bem-estar do cliente e da coletividade e respeitar o ecossistema.
  • avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoria, consultoria, coordenação, administração, gestão, orientação e fiscalização; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes.
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