A Portaria GM/MS nº 3.148/2024 passa a incluir a infecção
pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV da
Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e
da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV
na lista nacional de notificação compulsória de doenças,
agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde
públicos e privados em todo o território nacional. Dentre as
doenças e agravos de notificação imediata (que devem ser
notificadas em até 24 horas) para o Ministério da Saúde,
estado e município, incluem
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