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#3146886

A Portaria GM/MS nº 3.148/2024 passa a incluir a infecção pelo vírus Linfotrópico de Células T Humanas -HTLV da Infecção pelo HTLV em gestante, parturiente ou puérpera e da criança exposta ao risco de transmissão vertical do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Dentre as doenças e agravos de notificação imediata (que devem ser notificadas em até 24 horas) para o Ministério da Saúde, estado e município, incluem

  • o acidente por animal peçonhento, Doença de Chagas, Esquistossomose e Febre Tifoide.
  • o botulismo, Cólera, Covid-19 e Varíola.
  • o acidente de trabalho com exposição a material biológico, Coqueluche, Leishmaniose Visceral e Difteria.
  • a dengue, doença aguda pelo vírus Zika, Febre de Chikungunya e Hanseníase.
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