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#2233586

Com relação ao novo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), é CORRETO afirmar.

  • O Fundo de que trata a presente questão foi alterado em 2020 pela Emenda Constitucional nº 108, que passa a vigorar a partir de 2022.
  • Para os fins da distribuição dos recursos de que trata a Lei do FUNDEB vigente, serão consideradas as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo INEP, acrescidas das matrículas de EAD (Educação a Distância) referentes à EJA (Educação de Jovens e Adultos).
  • A complementação da União a ser distribuída em determinado exercício financeiro, será calculada considerando-se as receitas totais dos Fundos no exercício anterior.
  • A Emenda Constitucional nº 108 tornou permanente o principal mecanismo de financiamento da Educação Básica no Brasil, ampliou a participação da União no custeio de matrículas públicas e alterou o modelo de redistribuição de recursos.
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