Relativamente aos princípios, analisar os itens abaixo:
I. A Constituição Federal ao tratar do princípio da
irretroatividade, determina que não há nenhuma
hipótese em que se possa cobrar tributo em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da
lei que os houver instituído ou aumentado.
II. O princípio da anterioridade tem garantia constitucional,
e o CTN define que entram em vigor no primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que ocorra a sua
publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos
sobre o patrimônio ou a renda, que instituem tais
impostos.
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