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#2259842

No que alude o art. 126 da lei Orgânica do Município de Votorantim, a investidura em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, independente de sexo, idade, estado civil, raça, religião ou ideologia. § 1º - O prazo de validade do concurso será de até 2 ( dois ) anos:

  • Sendo prorrogável por uma vez, por igual período.
  • Sendo prorrogável por duas vezes, por igual período.
  • Sendo prorrogável por três vezes, por igual período.
  • Não sendo prorrogável.
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