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#2227042

De acordo com a organização do Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), é correto afirmar que

  • o Conselho Superior, composto pelos membros efetivos, constitui-se em órgão máximo deliberativo de todas as questões administrativas, de gestão da autarquia e regulamentação da profissão no âmbito do Estado.
  • o Colégio de Dirigentes, como órgão executivo, promoverá a administração do Coren-MG, observando a competência e a autonomia de seus membros e as estritas deliberações do seu Plenário, e, se for o caso, do Plenário do Conselho Federal.
  • o Tribunal Disciplinar, composto pelos membros efetivos e suplentes, constitui-se de órgão julgador de primeira instância das condutas ético-profissionais e aplicador da sanção cabível ao profissional nos termos da Lei e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
  • o Plenário atuará de forma independente e com apoio da Unidade de Controladoria Geral na fiscalização dos atos de gestão quanto à observância da legislação aplicável aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, bem como na alienação de qualquer bem móvel ou imóvel e pagamentos, inclusive convênios.
  • a Assembleia Geral da categoria profissional, composta de todos os profissionais inscritos e aptos a exercerem o direito de voto, tem por fim único e exclusivo a teor do contido no art. 12, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, promover a eleição do corpo de conselheiros efetivos e suplentes para composição do Plenário Regional, nos termos e data aprazados em normativo próprio editado pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN).
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