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#2228286

Nos Licenciamentos de postos de combustíveis, tomando por base a Resolução SEDEST n° 003/2020 que estabelece condições e critérios para o licenciamento ambiental de Postos de Combustíveis no Estado do Paraná é determinado que para melhorias que não estejam vinculados a processos de licenciamento ambiental, como por exemplo, referentes a readequações ou melhorias de sistemas e medidas de controle ambiental implantadas, o interessado deverá ser comunicado ao órgão ambiental:

  • Pelo profissional técnico responsável, recolhida a devida ART, com apresentação do plano de melhoria
  • Pelo gestor do empreendimento através de documento oficial emitido pelo Governos do Estado do Paraná
  • Pelo projeto de melhoria registrado na prefeitura local e encaminhado ao Governo do Estado do Paraná
  • Pelo profissional responsável pelo projeto original
  • Pelo órgão ambiental local
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