Segundo as disposições do Art. 2º do Regulamento de Registro de Pessoas Físicas e
de Registro de Pessoas Jurídicas, o registro profissional de pessoa física compreende:
I. Registro Profissional Principal.
II. Registro Profissional Secundário.
III. Registro Profissional de Estrangeiro.
IV. Registro Profissional Jubileu.
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