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#2249542

O Art. 186 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina/ES diz que o repasse de verbas e as bolsas de estudo para escolas particulares só serão permitidos através de:

  • Gestão exclusiva do conselho municipal de educação.
  • Co-gestão da comunidade
  • Gestão exclusivamente comunitária.
  • Co-gestão da administração pública.
  • Gestão do Poder Legislativo.
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