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#2255242

O benefício de prestação continuada é um dos benefícios previstos na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social, e deve ser revisto

  • a cada 12 meses para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
  • a cada 18 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
  • a cada 2 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
  • a cada 3 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
  • a cada 5 anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
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