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#3703886

 A recondução do limite da Dívida Consolidada (DC) é o procedimento que um ente federativo (União, Estados ou Municípios) deve adotar quando o montante de sua dívida ultrapassa o teto máximo estabelecido pelo Senado Federal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O objetivo é forçar o ente a reajustar suas contas e reduzir o endividamento, protegendo assim a estabilidade fiscal. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá 

  • ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 60% no primeiro.
  • ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
  • ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% no primeiro.
  • ser a ele reconduzida até o término dos quatro subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 30% no primeiro.
  • ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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