Considerando os crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), organização criminosa
(art. 2º da Lei nº 12.850/2013), constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal), obstrução de
justiça (art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/13) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), analise as
afirmativas a seguir e assinale a opção correta:
I. O crime de constituição de milícia privada (art. 288-A do Código Penal) distingue-se da associação
criminosa (art. 288 do Código Penal) e da organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) por ter
sua finalidade restrita à prática de infrações penais tipificadas exclusivamente no Código Penal, vedada a
interpretação extensiva para incluir delitos de legislação extravagante.
II. O reconhecimento da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal) é incompatível com a incidência da
majorante prevista no art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998 (delito de lavagem de dinheiro cometido de
maneira reiterada, por intermédio de organização criminosa), pois a aplicação cumulativa de ambos
configuraria bis in idem.
III. O delito de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa
(art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013) possui natureza formal, consumando-se com a simples conduta
obstrutiva, independentemente da efetiva frustração da investigação, conforme orientação atual e
sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
IV. A organização criminosa caracteriza-se por uma estrutura ordenada e divisão de tarefas, elementos
que, juntamente com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações
penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou de caráter transnacional, a diferenciam
da associação criminosa, que não demanda tal complexidade estrutural em seu tipo.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?