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#3714086

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante o qual sua aptidão e sua capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 3.310/2006, é correto afirmar que o servidor não aprovado no estágio probatório será

  • exonerado ou revertido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
  • demitido ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ainda que não seja estável.
  • exonerado ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
  • exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
  • demitido ou, se estável, reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
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