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#3708486

Acerca da monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX) como medida cautelar diversa da prisão, assinale a alternativa correta.

  • A monitoração eletrônica constitui modalidade de pena antecipada, pois impõe ao investigado/réu restrição equivalente à prisão, dispensando fundamentação concreta.
  • A monitoração eletrônica é medida cautelar diversa da prisão, destinada a fiscalizar o cumprimento de restrições impostas judicialmente (como perímetros, horários e zonas de exclusão), devendo ser aplicada com base na necessidade e adequação do caso concreto.
  • A monitoração eletrônica depende, para seu cabimento, de previsão vinculada a crimes específicos, sendo vedada sua aplicação como condição de liberdade provisória.
  • O descumprimento das regras de monitoramento (por exemplo, descarregar a bateria) configura, em regra, crime de desobediência, autorizando prisão preventiva automática, independentemente de oitiva da defesa.
  • O custo do equipamento de monitoração eletrônica deve ser suportado pelo réu, como condição para concessão de liberdade provisória, sob pena de violação ao princípio da eficiência administrativa.
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