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#3697786

Caso Estado do Amazonas almeje alienar bens imóveis de sua propriedade, que são inservíveis, a Lei nº 14.133/2021 estabelece que tal avença está subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e que ela será precedida de avaliação. Além disso, o referido Diploma Legal estabelece normas atinentes à licitação no âmbito das alienações, aspecto em relação ao qual assinale a alternativa correta.

  • A licitação é dispensada nos casos de investidura e de dação em pagamento.
  • A licitação será necessária, na modalidade concorrência, na hipótese de os bens terem sido adquiridos em decorrência de decisão judicial.
  • A licitação é inexigível para as alienações de valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • A licitação na modalidade pregão deve ser utilizada para a alienação dos bens imóveis em geral.
  • A licitação não é necessária para os bens públicos que são inservíveis para a Administração, na medida em que não estão afetados ao interesse público.
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