Caso Estado do Amazonas almeje alienar bens imóveis de sua
propriedade, que são inservíveis, a Lei nº 14.133/2021 estabelece
que tal avença está subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado e que ela será precedida de avaliação.
Além disso, o referido Diploma Legal estabelece normas atinentes
à licitação no âmbito das alienações, aspecto em relação ao qual
assinale a alternativa correta.
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