A Administração Pública, em todas as suas esferas, não pode agir de forma arbitrária,
devendo pautar sua conduta por um conjunto de princípios expressos na Constituição
Federal e replicados na legislação municipal. A Lei Orgânica de Três Barras do Paraná, em
seu artigo 129, estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes do Município obedecerá a esses preceitos fundamentais, que servem como um
guia para a atuação de todo e qualquer agente público, garantindo a moralidade, a
eficiência e a transparência dos atos. Qual dos princípios abaixo estão listados no caput do
Art. 129 da Lei Orgânica do Município?
I – Legalidade.
II – Impessoalidade.
III – Moralidade.
IV – Publicidade.
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