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#3689142

Durante uma conversa em sala de aula sobre direitos trabalhistas, a aluna Isadora perguntou à professora Marta quanto tempo de licença-maternidade uma empregada gestante pode usufruir. A professora explicou que há uma previsão legal sobre isso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com base na CLT, é correto afirmar que a empregada gestante tem direito a:

  • 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias mediante acordo.
  • 90 dias de licença, com garantia de estabilidade apenas até o parto.
  • 150 dias de afastamento, com remuneração parcial garantida.
  • 180 dias obrigatórios, previstos para todas as empresas públicas e privadas.
  • 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
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