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#1989386

No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores que tenham ingressado no serviço público a partir da data de promulgação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, terá de ser observada a

  • limitação mínima do salário de contribuição no mesmo valor fixado para o RGPS.
  • atualização dos proventos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
  • totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  • média aritmética simples das maiores contribuições, correspondentes a todo o período contributivo.
  • atualização das remunerações consideradas no cálculo inicial dos proventos, mês a mês, no mesmo índice fixado para o RGPS.
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