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#1966142

Conforme Saviani (2010), a LDBEN n° 9.394/96 trata, entre seus temas, das competências de instâncias do governo quanto à educação. Aponta o ensino fundamental como prioridade dos Municípios e o ensino médio, prioridade dos Estados. Para a União não consta a prioridade do ensino superior e nem sequer a responsabilidade dela em manter as universidades ou as instituições de nível superior. Segundo o autor, tal omissão sinalizaria uma possível política da União de se desfazer das universidades federais, ou ao menos não priorizar o ensino superior. Sguissard (2009), após exame cuidadoso, considera que, nos quatro a cinco anos do início deste século, há um processo de reformas (pontuais) da educação superior sob o comando mais geral do Ministério da Administração Federal e da Reforma do Estado (Mare) e mais específico do Ministério da Educação e dos Desportos (MEC). No âmbito do Mare, com base no modelo gerencialista do Plano Diretor da Reforma do Estado (1996) – o qual situa a educação superior, ciência e tecnologia e a saúde como serviços não exclusivos do Estado e competitivos e busca modernização e aumento de eficiência da administração pública –, encontra-se o projeto de transformação das IES federais em

  • Centros universitários.
  • Organizações sociais.
  • Faculdades integradas.
  • Institutos sociopolíticos.
  • Centros de educação superior.
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