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#2023186

Quando a lei prescrever determinada forma para o ato processual,

  • em nenhuma hipótese poderá ser aproveitado, se a forma determinada tiver sido preterida.
  • mesmo que sob cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • desde que sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • somente a requerimento da parte prejudicada o juiz lhe negará eficácia, se a forma determinada não for atendida.
  • somente a requerimento de ambas as partes o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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